Bastidores

MPF não se opõe ao cumprimento da pena de Robinho no Brasil; veja detalhes do caso

No último dia 23, o Superior Tribunal de Justiça determinou a intimação do Ministério Público Federal, para o mesmo se manifestasse sobre o pedido de homologação da decisão de condenação do ex-atleta Robinho, possibilitando o cumprimento da pena no Brasil.

Trecho do Despacho proferido pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O Ministério Público Federal entregou à Justiça, no dia de ontem (27), um parecer no qual indicou que não há nada que impeça a prisão de Robinho no Brasil. Ele foi condenado na Itália a nove anos pelo estupro de uma jovem, em Milão no ano de 2013. A informação inicialmente foi publicada pelo UOL e confirmada pelo Portal Meu Peixão.

O caso já transitou em julgado na Itália e, com isso, Robinho não pode reverter a condenação. Porém, a defesa dele pode questionar a transferência da pena ao Brasil. No Superior Tribunal de Justiça, a questão está com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ. A defesa de Robinho deve ser ouvida em breve. O jogador, por sua vez, segue em silêncio sobre o caso.

O governo da Itália já encaminhou o pedido de execução no Brasil em janeiro e, na semana passada, Flávio Dino, Ministro da Justiça, informou que a tramitação do processo já foi iniciada. O pedido foi feito, pois a Constituição Brasileira veta a extradição de cidadãos brasileiros natos para cumprirem penas de crimes cometidos em outros países.

O Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos se manifestou na última segunda-feira e listou quatro endereços nos quais Robinho pode ser encontrado, todos na Baixada Santista, no litoral de São Paulo.

Trecho da manifestação do Ministério Público Federal.

Ainda no parecer, o Ministério Público Federal mostra, de acordo com o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quais são os requisitos que permitem que a prisão de Robinho possa ser executada no Brasil:

  1. se o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;
  2. se a sentença tiver transitado em julgado;
  3. se a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;
  4. se o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes;
  5. se houver tratado ou promessa de reciprocidade
1 Comment

1 Comment

  1. Leandro

    1 de março de 2023 at 13:29

    Existe decisão política em tudo! Até no judiciário que deveria ser imparcial!!
    A decisão está na mão de um mulher. Qual seria a sua porcentagem a favor, quando imagina-se? Infelizmente o “Príncipe da Vila” caiu no golpe de “maria chuteira” com o apoio a posteriori do “feminismo radical” pelo que parece???

Deixe uma resposta

Últimas Notícias

Topo