Tido como um dos principais nomes ao pleito eleitoral do Santos, o ex-presidente Marcelo Pirilo Teixeira contratou um perito contábil, para analisar a ação na justiça, onde as contas referentes ao ano de 2009 foram reprovadas. Na ocasião, a reprovação veio no Conselho Deliberativo, onde 159 conselheiros reprovaram as contas, enquanto 33 votaram de acordo, além de 2 brancos e 2 nulos, num total de 196 votos computados.
Na época, as contas apontavam uma dívida total do Santos, de R$ 177 milhões, sendo R$ 77 milhões em empréstimos bancários e também à universidade, que é de propriedade do ex-presidente e sua família, enquanto os R$ 100 milhões restantes, eram de questões fiscais. Naquele ano, o relatório mostrava um crescimento de R$ 43 milhões na dívida, em relação à 2008. Também foram questionadas, as vendas de parte dos direitos econômicos de vários destaques da base que futuramente brilharam no time principal, como Neymar, Ganso e Alan Patrick, além da negociação de Rodrigo Tabata ao futebol turco, onde neste caso, a Comissão Fiscal afirma que os valores não chegarama os cofres do clube.
Líder do grupo, Marcelo Teixeira é o principal nome para ser o candidato a presidência do Santos. Com a mudança do estatuto em 2010, quem tem conta reprovada, não poderia ser presidente atualmente. A discussão acontece, pois as contas reprovadas são de 2009, antes da mudança do novo estatuto.
Em 2014, Marcelo Teixeira apoiou a campanha de Modesto Roma Júnior, que foi eleito. Na ocasião, o ex-presidente entrou com ação judicial para anular o procedimento disciplinar, onde conseguiu que o mérito da ação, fosse discutido posteriormente.
Em 2017, sob o processo nº 0034619-02.2012.8.26.0652, na 5ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um acordo feito com a diretoria de Modesto Roma Júnior e Marcelo Teixeira, com a aprovação do Comitê de Gestão de forma unânime, dava por encerrado as cobranças do ex-presidente, que chegou a penhorar a Vila Belmiro, e o Santos também não cobraria mais nada em relação às contas não aprovada.
Veja abaixo a conclusão do processo, datado de 9 de janeiro de 2017.
“Diante DO EXPOSTO, com fundamento 487, III, b, do Código de Processo Civil, requerem se digne Vossa Excelência de homologar o presente acordo com consequente extinção da ação, ou seja, o presente acordo encaminhado a Egrégia Superior Instância para as providências cabíveis.
Procurado pela redação do Meu Peixão, Marcelo Teixeira optou em não responder sobre o conteúdo da reportagem acima.
Dear Santista
29 de setembro de 2023 at 21:05
O inimigo explicito do Santos não cansa de exibir sua demagogia, sem objetivos prósperos, se agarra à vãs promessas!