O ídolo Neymar Jr. está bem perto de vestir a camisa do Santos novamente. Está tudo certo entre o staff de Neymar e o Santos. A reportagem ouviu de pessoas ligadas à diretoria do clube que o negócio entre clube e jogador está fechado com “êxito e excelência”.
O “x” da questão é: o dinheiro que o atleta tem para receber do Al-Hilal até o fim de seu contrato, que vai até a metade deste ano. Neymar Jr. e Neymar “pai” estão dispostos a abrir mão de receber o valor, que beira os 350 milhões de reais.
MAS O CLUBE ÁRABE VAI LIBERAR SEM NENHUMA CONTRAPARTIDA?
Não. A contrapartida seria a SAF do Santos. Mas, como o estatuto do Santos não permite a venda da maioria das ações – ou seja, no modelo atual, o Santos obrigatoriamente ficaria com 51% ou mais das ações –, o fundo árabe que controla o Al-Hilal esperaria uma mudança no estatuto para investir no clube da Vila Belmiro como “proprietário” majoritário do Peixe. Por enquanto, o dinheiro da “rescisão” de Neymar ficaria como uma espécie de “preferência” de compra do time santista ou “adiantamento” do aporte a ser realizado pelo investidor, caso o clube altere seu estatuto e possa vender mais de 49% de sua ações, que é o atual limite previsto pelo estatuto do clube.
O QUE É A SAF? A SAF PODERIA TER NEYMAR JR, O PAI DE NEYMAR OU ALGUMA OUTRA EMPRESA COMO SÓCIOS DA SAF AO MESMO TEMPO?
Em consulta com o advogado Sérgio D. Canella, ele informou ao Meu Peixão que:
“A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é um modelo de gestão e estrutura jurídica específica para clubes de futebol no Brasil, a qual foi instituída pela Lei n.º 14.193/2021. A SAF permite que clubes de futebol, que geralmente são associações civis dedicadas ao fomento e à prática de futebol, se transformem em sociedades empresariais, com o objetivo de profissionalizar a gestão, atrair investimentos e melhorar a transparência e a governança.”.
Sobre quem não poderia integrar os conselhos de administração, conselho fiscal e a diretoria da SAF, informou que:
“A Lei n.º 14.193/2023 determina que as SAF deve ter o conselho de administração e o conselho fiscal, que são órgãos de existência obrigatória e funcionamento permanente. Não poderão ser integrantes do conselho de administração, conselho fiscal ou diretoria da SAF: os membros de qualquer órgão de administração, deliberação ou fiscalização, bem como de órgão executivo, de outra SAF; os membros de qualquer órgão de administração, deliberação ou fiscalização, bem como de órgão executivo, de clube, exceto daquele que deu origem ou constituiu a SAF; os membros de órgão de administração, deliberação ou fiscalização, bem como de órgão executivo, de entidade de administração; os atletas profissionais de futebol com contrato de trabalho desportivo vigente; os treinadores de futebol em atividade com contrato celebrado com clube, pessoa jurídica original ou SAF; e árbitros de futebol em atividade.”
Portanto, é evidente que o atleta Neymar Jr. não seria o “dono” do Santos, como muitos pensam, pois é um atleta de futebol em atividade. No caso de seu pai, o Sr. Neymar e Emerson Sheik adquiriram a SAF do Monte Azul recentemente. Para compor a SAF do Santos, o pai do ídolo não poderia compor os conselhos e a diretoria da SAF do Monte Azul, caso planeje compor a SAF no Santos.
Sobre a SAF ter investidores distintos, não haveria problema:
“É possível que tenha como investidores pessoas físicas, jurídicas ou fundos de investimentos.”