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Demonstrações Financeiras: Conselho do Santos perde prazo e fere Estatuto Social

Texto escrito por Renato Goulart*

A partir do ano de 2002, por determinação da Lei Pelé, os clubes de futebol são obrigados a publicar suas Demonstrações Financeiras até o dia 30 de Abril do ano seguinte, ou seja, referente ao ano de 2020 os clubes tem o prazo até 30/04/2021, sendo passivo de punição conforme o Artigo 46A da mesma Lei.

As punições previstas vão de afastamentos a inelegibilidade dos dirigentes das instituições esportivas. As Demonstrações Financeiras a serem publicadas devem seguir os critérios que são estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além disso devem ser auditadas por uma empresa.

Além da citada Lei, o Profut (Programa Federal de Refinanciamento das Dívidas Tributárias Federais) também obriga os clubes a publicarem as Demonstrações Financeiras. Caso isso não ocorra, o time pode ser excluído do programa e perder alguns benefícios.

No caso específico do Santos, para cumprir o prazo de publicação das Demonstrações Financeiras que a Lei exige, é necessário trazer em seu Estatuto Social algumas datas. Conforme o Artigo 93 do referido Estatuto, o presidente do Comitê de Gestão deverá disponibilizar ao presidente do Conselho Deliberativo até o dia 31 de janeiro as Demonstrações Financeiras auditadas da gestão anterior, acompanhadas do relatório de administração a ser elaborado pelo Comitê de Gestão e do Parecer da Auditoria Independente.

Após receber as Demonstrações Financeiras, o Presidente do Conselho Deliberativo tem até três dias para encaminhar os documentos ao Conselho Fiscal para análise e apreciação, além de ter a missão de enviar comunicado aos membros do Conselho Deliberativo afirmando que as Demonstrações Financeiras se encontram disponíveis para análise, das quais serão entregues cópias aos membros do Conselho Deliberativo, mediante solicitação.

Após o recebimento das Demonstrações Financeiras os membros do Conselho Fiscal têm até 15 de março de cada ano para analisar os documentos e emitirem seu parecer junto à Mesa do Conselho Deliberativo. Em caso de recomendação da não aprovação das Demonstrações Financeiras deverá ser justificada e ser acompanhada de sugestões, quando cabíveis, para corrigir ou retificar as Demonstrações Financeiras.

Na sequência, o presidente do Conselho Deliberativo tem até o dia 25 de março de cada ano ou no primeiro dia útil seguinte para convocar uma reunião entre os conselheiros, onde será apreciado as Demonstrações Financeiras e parecer do Conselho Fiscal, colocando os mesmo em votação para aprovação ou não.

Em caso de reprovação, o presidente do Comitê de Gestão deverá remetê-los com as devidas correções ao presidente do Conselho Deliberativo até o dia 5 de abril ou no primeiro dia útil seguinte. Neste caso, o Conselho Fiscal irá emitir novo parecer até o dia 10 de abril ou no primeiro dia útil seguinte, que será apreciado juntamente com as Demonstrações Financeiras em nova reunião do Conselho Deliberativo, convocada pela sua Mesa, que deverá ser realizada até o dia 20 de abril ou no primeiro dia útil.

Precisamos ressaltar que além da necessidade da publicação das Demonstrações Financeiras já citadas acima, o Estatuto Social do Santos no seu 5º parágrafo do Artigo 93 determina a obrigatoriedade a prestação de informações trimestrais sobre as movimentações contábeis através da apresentação dos balancetes mensais e sobre as receitas e despesas realizadas no período através da apresentação de planilhas de fluxo de caixa junto ao Conselho Fiscal, devendo essas informações serem publicadas trimestralmente no site oficial do clube.

 

*Carlos Renato Goulart é Contador  e Sócio do Santos Futebol Clube

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Meu Peixão.

 

1 Comment

1 Comment

  1. Gabriela Fernandes

    23 de março de 2021 at 13:47

    Se na matéria diz que o Comitê de Gestão é quem deveria enviar até o dia 31 de janeiro, por qual motivo o título diz que quem perdeu o prazo foi o Conselho?

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