Bastidores

Receita Federal do Brasil responsabiliza Santos e ex-presidente por não pagamento de tributos

Foto: Ivan Storti / Santos FC

O Santos Futebol Clube e o ex-presidente do triênio 2018-2020, José Carlos Peres, foram responsabilizados pela Receita Federal (RF) pelo não pagamento de diversos tributos retidos na fonte, dentre os quais o desconto mensal incidente no salário dos empregados.

 

O não recolhimento de tributos retidos na fonte é caracterizado como crime contra a ordem tributária. O valor aproximado durante o período em que Peres esteve presidindo o Santos foi de R$ 372.717,46, segundo a RFB. O antigo mandatário santista foi notificado sobre o processo administrativo em 22 de dezembro de 2020, porém não se manifestou nos autos.

 

Documento da Receita Federal para o Santos. (Imagem: Reprodução)

 

O vice da antiga gestão, Orlando Rollo, alegou no processo administrativo que se encontrava afastado da administração por determinação de José Carlos Peres. Em 2018, após não sofrer impeachment, o ex-presidente do alvinegro afastou Rollo e emitiu portarias tirando-lhe comando sobre a segurança, futebol feminino e esportes olímpicos.

 

“Não (fui procurado). Quando assumi paguei impostos do Modesto (ex-presidente do triênio 2015-2017) desde junho de 2017”, falou rapidamente José Carlos Peres à reportagem do Meu Peixão.

 

Com o encerramento do processo administrativo, a Receita Federal do Brasil determinou que seja efetuada outra cobrança, incluso novos débitos, que totalizavam R$ 731.647,17 no momento da decisão. Também determinou-se a inscrição do débito em Dívida Ativa da União. Além disso, o ex-presidente José Carlos Peres poderá sofrer representação fiscal para fins penais, pois era o representante do Santos Futebol Clube na época.

 

Sobre a figura da representação fiscal para fins penais, o advogado tributarista Sérgio Douglas Canella, do escritório Canella & Falaschi Advogados, pontuou que “o auditor da Receita Federal do Brasil deverá remeter a representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal após o encerramento do processo administrativo, indicando os potenciais crimes em seu entendimento. Contudo, a análise acerca da materialidade e da autoria de eventuais crimes dependerá do MPF, sendo que poderá ou não ser ajuizada uma demanda criminal”.

 

Com mais um grande débito caindo em seu colo, a atual gestão pode ter problemas para obter a Certidão Negativa de Débitos.

 

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1 Comment

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  1. MATHEUS FERREIRA FRANCISCO

    6 de março de 2021 at 14:46

    Peres tomou as duas doses contra boletos… 100% imune

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