Acordamos hoje com a jornalista Anita Efraim fazendo uma denúncia contra um membro do Conselho Deliberativo do Santos. Anita, que além de ser repórter pelo Yahoo, é colunista do “Diário do Peixe” e possui um podcast chamado ”Alvinegras da Vila”, com a Isabel Nascimento do “Imparcialmente Santista“.
ATENÇÃO: Tenho sido perseguida sistematicamente por um membro do Conselho Deliberativo do @SantosFC.
O conselheiro em questão foi eleito no recente triênio, junto à atual gestão. Ele me persegue há alguns meses, me marca em inúmeros posts, da RT no que eu escrevo, (1/9)— Anita Efraim (@niefraim) April 1, 2021
Não vou falar que a Anita seja um “Felipe Mendes” com educação, pois seria uma ofensa à excelente jornalista, mas que ela é uma pessoa que se posiciona, da cara a tapa, é verdade! Isso tem um ônus ENORME e somente pessoas como eu e Anita entendem isso e aceitam o pensamento contrário. Porém, o que não pode é ser perseguido por isso.
As pessoas vivem falando em democracia, mas não respeitam a opinião alheia, criam rótulos e fazem da pessoa que não concordam, um alvo a ser combatido a todo momento.
O cidadão em questão que ataca a Anita é conselheiro do Santos, ninguém foi lá e obrigou o cara a se candidatar a uma vaga no Conselho, ele tem que ter a postura de um conselheiro! Está no regimento interno do clube, no seu estatuto social, ele que arque com esse ônus e, acima de tudo, tenha modos não só como membro do Conselho Deliberativo, mas sim como um cidadão marmanjo e pai de família.
O clube de forma oficial se manifestou sobre:
Olá, @NiEfraim! Sua denúncia será analisada com a seriedade e o respeito que merece. Respeitaremos os prazos estatutários e tomaremos um posicionamento assim que possível.
Obrigado por confiar na Ouvidoria, que é um órgão essencial do clube para casos como esse!
— Santos Futebol Clube (@SantosFC) April 1, 2021
Poderá ser punido? Sim! Trecho do Estatuto Social do Santos, artigo 14 letra D:
Pena de Suspensão
Artigo 14 – Será passível da pena de suspensão de 1 (um) mês a 1 (um) ano, conforme a gravidade do ato
praticado, o associado que:
(d) ofender, agredir ou tentar agredir associados, visitantes, autoridades ou quaisquer pessoas nas dependências
sociais, por qualquer motivo, ou fora delas, por motivos relacionados com o SANTOS ou atividades nele
desenvolvidas;
A jornalista encaminhou à Ouvidoria, que possui prazo de 30 dias para resposta. Acredito que a tendência é o conselheiro receber uma advertência verbal ou no máximo censura escrita, mas que isso sirva de reflexão e lição para toda sociedade.
Vocês podem falar: “Ah, mas por que ela procurou o Santos e fez essa denúncia e não à Justiça comum?”
Pelo simples fato do Estatuto Social permitir que seja feito. Sendo assim, ela está usando os meios legais.
Hoje foi a Anita, aconteceram outras vezes comigo e amanhã poderá ser você!
Discordar não dá salvo conduto para perseguir e ofender!
Alexssandro Dantas de Oliveira
6 de abril de 2021 at 11:21
É necessário que as pessoas tenham respeito pelos pensamentos diferentes. As mulheres merecem respeito e direito a voz. Pode-se não gostar das pessoas, mas respeito e tolerância ao diferente é essencial.
RODRIGO PONZIO
1 de abril de 2021 at 13:16
Muito bom! 👏👏👏