Recentemente, foi protocolado requerimento na Mesa do Conselho Deliberativo solicitando que todos os processos arquivados pela Comissão de Inquérito e Sindicância (CIS), cujas decisões foram comunicadas no item Assuntos Gerais da reunião ordinária realizada no último dia 10, sejam desarquivados.
Dentre os processos arquivados, destaca-se o Processo n.º 04/15, que trata da reprovação das Contas do Exercício de 2014, último ano da gestão de Odílio Rodrigues. O requerimento é proposto pelo conselheiro de 1º mandato, Ernani Thiotsu Yara. Residente no ABC, Yara é membro atuante na Embaixada do Peixe em Diadema. Também subscrevem o requerimento os seguintes conselheiros: Rodrigo Pereira Lira, David Jonatan Dias, Fabiano Aparecido Alves, Eduardo Alves Nonato da Silva, Valéria Mendes dos Santos, Gabriel Castro de Gouveia Roldão, Marcelo Pereira Silvestre, Clóvis Antônio Claudio Filho, Jeferson Evangelista Amaral, Luiz Sérgio Pereira Palmeira Filho, Jefferson Willian Moure Oliva, Jammes Reis Santana, Roberto Riveiros, Renato Ramirez, Diego Turato, Fabio Sartori, Marcelo Gonzaga de Mello, Flávio de Oliveira Alonso Santos, Ronaldo Galvanese, Osmar Paulo de Jesus Junior, Cristiano Dias da Silva, Ernani Neto Camarano Junior, Josevan Gomes de Macedo, Fabio Rosendo Pereira, Mario Tavares Junior, Sandra Helena Moreira Lima, Mayra Rodrigues Ignácio, Antonio Carlos Terci, Ricardo Rodrigues, Rosangela Bonano, Sylvio Campana dos Santos, Cyro Estivalli dos Santos, Marcelo Lellis Leite e Vilma Mattos de Lima.
Além do requerimento das contas de 2014, outros requerimentos foram julgados pela CIS sem serem avaliados em plenário, como punições ao ex-membro do CG de Peres, Pedro Dória Mesquita, a ex-ouvidora Luciana Martins, e o arquivamento de um requerimento da jornalista Anitta Efraim, do Diário do Peixe, pedindo punição contra um conselheiro que a atacava na internet.
Embasamento
O requerimento diz que devido à gravidade dos casos decididos pela CIS, os mesmos deveriam estar na Pauta do Edital e os documentos relativos a todos eles encaminhados aos conselheiros como determina o artigo 53 do Estatuto Social.
A peça fundamenta também que de acordo com o Regimento Interno do Santos FC, em seus artigos 74, 44 e 18, a CIS não teria poderes legais para punir nenhum associado ou conselheiro, apenas para produzir pareceres que devem serem aprovados ou não pelo plenário do Conselho, este sim real responsável pela aprovação das punições. Em resumo: a CIS propõe e o Plenário aprova ou não o proposto pela Comissão.
No caso específico das Contas de 2014, o prazo prescricional, justificativa dada para o arquivamento do processo em si, segundo o requerimento, não está contemplado nos dispositivos estatutários do clube. Além disso, não foi disponibilizado aos Conselheiros Parecer da Comissão do Estatuto que respalde a decisão. “O julgamento do caso em questão compete ao Plenário por se tratar de fatos sujeitos à pena de suspensão ou perda do mandato conforme alínea b do artigo 75 de nosso Regimento Interno”, diz parte do texto do documento, cuja elaboração foi embasada nos artigos 95, 63 e 64 do regimento.
O requerimento alerta que a tomada de decisão de arquivamento de forma unilateral pelos membros da Comissão é um ato ilegal passível de punições como destaca o artigo 20, letra F do Regimento Interno. O requerimento deixa claro que é atribuição da Mesa punir os membros da CIS por esse ato ilegal e unilateral.
Os pedidos
O requerimento pede que a Mesa solicite à Comissão de Inquérito e Sindicância e Comissão de Estatuto, explicações sobre o arquivamento do Processo n.º 04/15 bem como pedido de vistas e/ou envio para endereço eletrônico dos conselheiros. O documento também pede:
- Relatório descritivo de todos os processos que foram arquivados pela CIS;
- Ata da reunião realizada pela CIS que culminou pela decisão do arquivamento dos processos;
- Parecer com relatório circunstanciado da CIS que concluiu pelo arquivamento do processo de Odílio Rodrigues e todos os membros do Comitê de Gestão;
- Parecer da Comissão de Estatuto sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e compatibilidade do processo;
- Cópia do Processo Judicial envolvendo o ex Presidente Odílio Rodrigues e todos os membros do CG em que deve constar o Acórdão do Tribunal de Justiça onde o Processo teve seu trânsito em Julgado no ano de 2020;
- Todos documentos anexos como defesa das partes envolvidas no processo de Odílio Rodrigues;
- Nulidade/ impugnação do parecer de arquivamento do processo acima citado;
- Solicitamos que o processo seja pautado, na forma de item, com apresentação do parecer da CIS para apreciação, debate e votação (de preferência nominal);
- Que os documentos supracitados sejam também disponibilizados aos Conselheiros no Portal da Transparência.