Bastidores

Conselheiro processa o Santos por exclusão da mesa deliberativa

O conselheiro do Santos, Ricardo de Moraes, está processando o clube por exclusão indevida do quadro de conselheiros efetivos. No processo, Ricardo alega que tinha o direito de fazer parte da mesa deliberativa como conselheiro efetivo, ou seja, que não necessita participar de eleições para fazer parte do número de 300 pessoas, que são o total de sócios a estarem no conselho.

O estatuto social do Santos informa no artigo 40 que o conselho deliberativo é o órgão máximo de representação colegiada dos associados do Santos Futebol Clube. O artigo 41 do Estatuto mostra como é formado o conselho. Veja abaixo:


O Conselho Deliberativo será formado por membros Natos, Efetivos, Honorários e

Eleitos, sendo que o número máximo de Conselheiros Efetivos e Eleitos será de 300
(trezentos), observado o estabelecido nas Disposições Transitórias deste Estatuto e as
regras a seguir:
(a) o número máximo de Conselheiros Efetivos será de 100 (cem);
(b) a cada eleição, deverão ser eleitos para compor o Conselho Deliberativo 200
(duzentos) Conselheiros Eleitos;”

 

Existem quatro espécies de conselheiros no Santos Futebol Clube, sendo:

  • Conselheiro Eleito: é o associado que se candidatou e foi eleito e/ou reeleito periodicamente para integrar o Conselho Deliberativo, cujo mandato é de 3 anos, nos termos do artigo 44 do Estatuto Social.
  • Conselheiro Efetivo: é todo associado que alcança o status de forma definitiva a partir do cumprimento de uma quantidade determinada de mandatos e, por ter alcançado essa categoria de associado, não precisa mais se submeter ao crivo eleitoral para ter assento no respectivo Conselho Deliberativo, justamente por ter se
    tornado “efetivo”, como consta, na versão atual do Estatuto Social, no artigo 42.
  • Conselheiro Honorário: é o associado que, ocupando o cargo de Conselheiro Efetivo do Conselho Deliberativo, por ter mais de 70 (setenta) anos, optou, até 31 de dezembro de 2011, por integrar essa categoria, posteriormente extinta, artigo 41, “d”, do Estatuto Social.
  • Membros Natos do Conselho Deliberativo: são os associados Fundadores, o Presidente de Honra, o Presidente Emérito, os Grandes Beneméritos, os Beneméritos, os Ex-Presidentes do Comitê de Gestão e do Conselho Deliberativo que tenham cumprido seus mandatos integralmente” (artigo 43 do Estatuto Social).

 

Ricardo, o autor do processo, alega que concorre para ser conselheiro desde o ano de 1999 e que desde a data do dia 13/11/2020 ele foi nomeado conselheiro efetivo do Santos por ter cumprido os requisitos estatutários e por ter Conselheiro Eleito por diversos anos. O motivo da atuação contra o clube acontece porque no dia 05/03/2021, o Santos emitiu um oficio informando que a mudança de categoria do conselho seria anulada, com isso, Ricardo não poderia exercer sua condição de conselheiro efetivo.

O conselheiro também informa no processo que o clube, em nenhum momento, informou de forma antecipada que anularia a mudança de categoria para que o autor e outros possíveis conselheiros efetivos ficassem sabendo. Inclusive, é usado termos como “jogado na sarjeta” e “lançado aos Leões”, quando há referências ao fato de que o Santos não comunicou o Ricardo.

A mesa do conselho deliberativo santista está ocupada por 10% da chapa da atual gestão, já que o estatuto prevê que uma chapa nas eleições obtém o direito de colocar conselheiros na mesa se o seu candidato obtiver, pelo menos, 20% de votos totais. Na última eleição nenhuma chapa conseguiu atingir esse número, somente a chapa vencedora.

O conselheiro cobra do clube uma posição para que ele possa exercer o direito de ser reconhecido como um conselheiro efetivo do Santos Futebol Clube como está exposto no estatuto. O caso ainda corre na justiça e não ouve um desfecho final.

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