Bastidores

Conselho convoca Assembleia de forma equivocada e associados vão à Justiça para cumprir o Estatuto

A Assembleia Geral para votar alterações no Estatuto Social do Santos Futebol Clube, convocada pela Mesa do Conselho Deliberativo para o próximo dia 6/11, é alvo de Ação Declaratória no Judiciário, oferecida por um grupo de associados do clube, que visa obrigar a direção do Peixe a cumprir seu próprio Estatuto Social vigente. Isso porque, de acordo com a ação, o Estatuto atual do Santos proíbe, em diversos artigos, a votação virtual neste tipo de Assembleia Geral. Inclusive, para ter votação à distância no Santos também é necessário a aprovação expressa do Plenário do Egrégio Conselho Deliberativo, o que não ocorreu. A Ação também cita a Assembleia Geral que alterou o Estatuto realizada em 19 de outubro de 2019, convocada pela Mesa do Conselho dirigida por Marcelo Teixeira, que não teve votação online, sendo realizada apenas no Estádio Urbano Caldeira (Vila Belmiro), como prova de que a votação não poderia ser feita sem ser presencial na Vila Belmiro. Com isso, mesmo que o juiz não dê a liminar pedida pelos associados, a Assembleia Geral do dia 6 estará maculada e sob judicie até a decisão do mérito pelo Judiciário.

Fundamentação

A Ação cita o Artigo 30, que deixa claro que a votação à distância só pode acontecer nas eleições do clube e, mesmo assim, com aprovação do plenário do Conselho, o que não ocorreu. Confira abaixo o Artigo.

Artigo 30 – As votações na Assembleia Geral serão realizadas por escrutínio secreto e serão preferencialmente realizadas por meio de urnas eletrônicas e, na impossibilidade de obtenção das urnas eletrônicas para realização do pleito, por meio de cédula que indicará o número e nome da chapa, bem como o nome dos candidatos de cada uma das chapas para os cargos de Presidente e Vice Presidente do Comitê de Gestão. Por decisão do Conselho Deliberativo, a ELEIÇÃO poderá também ser realizada ´por meio de canais diferenciados (correio ou internet), desde que sejam garantidas a segurança e a confidencialidade das votações.

A ação mostra claramente a diferença da Assembleia Geral de Sócios para a Eleição e a de Alteração do Estatuto identificando o texto do Artigo 24 do Estatuto atual (que define as competências das Assembleias Gerais) que diferencia em incisos diferentes as motivações para realização de Assembleias. Confira abaixo o Artigo:

Artigo 24- Sem prejuízo de outras matérias previstas neste Estatuto e na legislação aplicável, compete à Assembleia Geral:

(a) Eleger, empossar e destituir o Presidente e o Vice-Presidente do Comitê de Gestão e os membros do Conselho Deliberativo;

(b) Alterar ou reformar o Estatuto do Santos, após deliberação do Conselho Deliberativo;

Outro artigo do Estatuto vigente que comprova a tese da ação dos associados é o Artigo 25 do Estatuto vigente que também diferencia a Assembleia de eleição da Assembleia de alteração do Estatuto. Confira abaixo o Artigo:

Artigo 25 – Os Associados reunir-se-ão em Assembleia Geral:

(a) Ordinariamente, a cada 3 (três) anos, em sábado ou domingo, na primeira quinzena do mês de dezembro, exclusivamente para eleger e empossar o Presidente e o Vice-Presidente do Comitê de Gestão e os membros do Conselho Deliberativo; e

(b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, para (ii) aprovar a alteração deste Estatuto, nos termos deste Estatuto e do Código Civil, quando expressamente convocada para esse fim, desde que com aprovação prévia da referida alteração pelo Conselho Deliberativo;

A ação mostra que o Artigo 26 do Estatuto, que define como é a convocação das Assembleias Gerais, deixa claro a diferença entre a Assembleia Eleitoral (30 dias de antecedência) da Alteração Estatutária (15 dias de antecedência), inclusive em seu tempo de convocação. E, como a Assembleia Geral chamada para o dia 6 considerou 15 dias de antecedência para a convocação por Edital (O Edital foi divulgado dia 22 de Outubro) e que também por isso não poderia se valer do instrumento do voto à distância.

Flagrante equívoco

Outro ponto que mostra o flagrante equívoco da Mesa do Conselho atual (formada por Celso Jatene, Fabio Pierry, Celestino Venâncio Ramos, Vinícius Constantino e Fernando Secco) é a realização da Assembleia Geral que adequou o atual estatuto à Lei do Profut em 22 de Outubro de 2019, realizada pela Mesa do Conselho anterior (formada por Marcelo Teixeira, Matheus Cury, Luiz Simões Polaco Filho, Daniel Curi e Daniel Alves), que ocorreu presencialmente apenas na Vila Belmiro e sem votação à distância naquela oportunidade.

Outra prova inequívoca é o uso do termo “ELEIÇÃO” no texto do Artigo 30 do Estatuto, que comprova de forma clara e límpida que a votação à distância só pode ocorrer na Assembleia de Eleição do clube, e mesmo assim somente se a mesma for expressamente autorizada pelo Plenário do Conselho Deliberativo.

Mais uma prova do erro da atual Mesa do Conselho é que a reunião do Conselho de 12 de setembro de 2022, mencionada no Edital de Convocação da Assembleia Geral do dia 6, apenas aprovou o novo texto do Estatuto e não deliberou expressamente se a Assembleia Geral poderia usar a votação à distância.

Não sabia nada

Na última reunião do egrégio Conselho Deliberativo (realizada no dia 04 de Outubro e quando foi colocado que a Assembleia DEVERIA ser dia 6 de novembro) o conselheiro eleito Fabiano Reis questionou o Presidente do Conselho Deliberativo, Celso Jatene se teriam urnas na Federação Paulista em São Paulo e votação à distância. Jatene respondeu: “A gente já estabeleceu a data. Os critérios a gente vai passando depois para vocês, de acordo com o que está previsto no Estatuto e no Regimento. Primeiro a gente definiu a data. A gente definiu essa data hoje. Depois nós temos um prazo de mais de um mês para poder passar todas as informações. Peço um pouquinho só de paciência ao conselheiro”.

Confira o vídeo abaixo:

 

A resposta mostra o desconhecimento do Estatuto por parte da própria Mesa que anuncia uma data sem sequer conhecer o tramite para ocorrer a Assembleia Geral definidos no próprio Estatuto.

Não é a primeira vez

Caso a Justiça dê razão ao pedido dos associados, não será a primeira vez que a atual Mesa do Conselho faz um ato sem cumprir o texto do Estatuto. Na reunião do dia 13/06/2022, o Conselho Deliberativo elegeu Jefferson Moure Oliva membro do Conselho Fiscal. Porém, Jefferson é sobrinho de Dagoberto Oliva, membro do Comitê de Gestão, o que descumpria o Parágrafo II do Artigo 46 do Estatuto, que veda a participação de parentes de membros do Comitê de Gestão em órgãos do Conselho Deliberativo. Após o Programa Canal do Peixe mostrar a grave infração cometida no programa exibido do dia 14 de junho, Jatene comunicou que não daria posse ao conselheiro e reconheceu o erro.

A ação é proposta pelos associados e ex-conselheiros Alexandro Pereira Soares, Raphael Vita Costa (que também atua como advogado no caso), Celso Menezes do Prado Leite, Antônio Celso Pires Gonçalves e Clovis Eduardo Ruiz Cimino.

 

 

4 Comments

Comentário(s)

  1. Alfredo de Lima

    28 de outubro de 2022 at 17:04

    Parabéns aos associados que se movimentaram contra a ditadura desse falso democrata Celso Jatene. Fiz Direito com ele, só passou de ano colando!

  2. Gabriel Ferrato dos Santos

    28 de outubro de 2022 at 12:07

    Foi essa ditadura que levou o Santos a uma situação falimentar, da qual estamos pagando o preço no futebol e desprestígio. Se os sócios não podem votar no Estatuto, que define as regras e limites do poder no clube, a ditadura será eternizada.

  3. Sergio

    28 de outubro de 2022 at 10:34

    Está é aquela turma que pensa quanto menor o time melhor… É a turma do Santos é de Santos, transformando nosso Santos em uma Ponte Preta.

  4. wagner custodio

    28 de outubro de 2022 at 10:11

    o santos tem de deixar de ser pequeno falo como santista que não aguenta mais um bando que não quer que o santos seja grande, precisamos urgentemente tornar saf ou ficar passando vergonha , ninguem aguenta mais passar vergonha, mas este grupo que resiste a tudo no santos quer o santos apequenado cada vez mais, não querem mudança

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