Política

Conselho aprova e Santos deve ter mudança para votantes no Estatuto

Nesta quinta-feira, aconteceu uma reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, com a pauta principal, de definir os sócios que podem votar. A votação altera o artigo 61, que dá direito ao sócio que já tinha um ano como associado até o dia 6 de novembro de 2022. O torcedor deverá chegar no dia da eleição, com 2 anos ou mais, como associado adimplente.

A votação ocorreu com conselheiros que estavam presentes e também os que optaram em participar online. Ao todo, votaram 141 conselheiros, dentre eles, 117 votaram a favor, 21 contra e 3 abstiveram de votar. Antes, apenas associados com mais de 3 anos poderiam voltar.

O tema gerou muita polêmica entre os torcedores nas redes sociais. Muitos defendiam o período de 1 ano para poder votar. Entretanto, a votação, indicou 2 anos, diminuindo o que antes eram 3 anos. Dentre os associados, será permitido votar quem tiver 2 anos de sócio e ter mais de 18 anos.

Segundo o presidente do Conselho Deliberativo Celso Jatene, a ação garante o direito de voto a mais associados. “A gente tá garantindo o direito daqueles que tinham um ano em novembro de 2022 e, portanto, já tinham direito de participar da eleição. Aquela turma que já tinha um ano, hoje já tem quase dois anos ou mais. Estamos nos redimindo com aquela turma, que acreditou que tinha o direito adquirido.”

Durante a votação, o clima esquentou e o presidente da Comissão de Estatuto, Vitor Ali, respondeu ao questionamento da Conselheira Valéria Mendes. “Eu disse a você que quem se filiasse ao clube no dia 7 de novembro de 2022, não teria direito a voto.”

Com a aprovação da mudança no Conselho Deliberativo, o próximo passo é a Assembleia Geral dos Sócios, que vai acontecer no dia 21 de outubro. Nesta votação, para validar a mudança, será necessário a aprovação de dois terços dos votantes.

A decisão ainda segue dividindo opiniões entre os torcedores, que entendem que teria que voltar como era antes de 2022, com um ano de associação adimplente.

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