Bastidores

Entenda como funciona o ‘transfer ban’ da FIFA e quando ele é aplicado

Foto: Divulgação / FIFA

Na última terça-feira (02), o presidente do Santos, Andres Rueda, em entrevista à Rádio Bandeirantes, expôs a situação financeira do clube. Apesar da reformulação na diretoria, a crise que assolava o time nos últimos meses ainda perdura, o Peixe soma R$700 milhões em dívidas.

No entanto, atualmente a única dívida que impede o Santos de contratar é referente ao não pagamento dos 50% dos direitos econômicos de Soteldo, adquirido junto ao Huachipato em janeiro de 2019 e por conta disso está impossibilitado de fazer contratações pela FIFA, o chamado transfer ban. Mas você sabe de fato o que é o transfer ban e quando ele é aplicado? Conversamos com o Dr. Nicolas Neves de Souza (OAB/SP n.º 444.216) que esclareceu o assunto, confira:

 

Foto: Divulgação / FIFA

 

1. O que é essa medida de transfer ban e por quem ela é aplicada?

O “transfer ban” nada mais é do que uma das sanções que as entidades de prática desportiva podem sofrer em razão do descumprimento ou violação do Regulations on the Status and Transfer of Players – RSTP. Essa punição administrativa aplicada pela FIFA versa sobre a impossibilidade de os clubes realizarem novas contratações em razão de pendências financeiras na transferência de outros atletas.

 

2. A FIFA tem competência para impor isso aos clubes brasileiros? Haveria algum modo de o clube brasileiro buscar na justiça desportiva brasileira ou justiça comum o afastamento dessa medida?

Quando se trata de transferência internacional devemos analisar não só a legislação brasileira aplicável ao tema e sim os regulamentos internacionais, isto porque, participamos do sistema associativo, ou seja, nos associamos a Federação, Confederação Nacional e as Confederações internacionais, assim deve-se respeito a todas as normas e regulamentos desta cadeia. O RTSP sofre alterações e devemos sempre acompanhá-lo para que tudo saia na forma mais límpida possível. Vale lembrar que o RSTP não é traduzido para o português e tem como línguas oficiais o inglês, alemão, francês e o espanhol, incluído recentemente.

Desse modo, quando clubes brasileiros realizam transferências ou quaisquer negociações com clubes situados fora do Brasil, a FIFA é competente para aplicar punições pelos seus Tribunais nos casos de negligência dos Regulamentos. É o Comitê que decide as consequências do não pagamento de algum montante devido, qual penalidade administrativa aplicará.

 

3. O transfer ban tem prazo ou só é retirado com o pagamento da dívida?

O “transfer ban” tem prazo sim. De acordo com o RSTP as consequências para o clube levado ao Tribunal Arbitral serão inclusas nas decisões, e no caso do “transfer ban” o clube será proibido de registrar novos jogadores, seja nacional ou internacionalmente, até o pagamento dos valores devidos. O período máximo da proibição de registro de novos atletas, incluindo possíveis sanções esportivas, deve ser de três períodos de registro inteiros e consecutivos.

 

4. Há alguma sanção para a equipe que sobre diversas condenações seguidas?

A reincidência de um “transfer ban” prejudicaria ao máximo todo e qualquer clube, porque desse modo jamais poderá realizar novas contratações. Não vejo nos Regulamentos nenhum óbice do cometimento reiterado de penalidades. Mas o “transfer ban” por si só já penaliza gravemente o clube.

Essa penalidade imposta pela FIFA nas transferências internacionais tem como objetivo impedir que clubes ou associações deixem de cumprir obrigações fiscais e financeiras perante outros clubes ou intermediários dos atletas. É o caso do Santos, na dívida da contratação do atleta Yeferson Soteldo. Vejo essa medida como forma de coibir que clubes deixem de arcar com suas responsabilidades, sejam elas por transferências ou pelo repasse de mecanismos de solidariedade.

Tais normas de caráter punitivo inviabilizam os clubes a gerirem seus atletas para temporadas de sucesso, mas com essas medidas negativas vejo como alternativa a possibilidade de crescimento de atletas da base. – finalizou

 

Nícolas Neves de Souza é advogado na Gislaine Nunes e Advogados. Pós-Graduando em Direito Desportivo pela Escola Superior de Advocacia; Pós-Graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade Legale. Bachael em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – Laudo De Camargo – UNAERP.

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